Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO E DANOS MORAIS – COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA POR. PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS – QUESTÃO AFETADA A TEMA REPETITIVO – TEMA 1.264 DO STJ – EXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE VERSAM SOBRE A MATÉRIA – SENTENÇA PROFERIDA APÓS A ORDEM DE SUSPENSÃO – NULIDADE DA SENTENÇA – RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito que questiona a exigibilidade de débito prescrito inscrito na plataforma Serasa Limpa Nome. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a (i)licitude na cobrança extrajudicial realizada sobre débito prescrito; e b) a ocorrência, ou não, de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Considerando que a sentença incorreu em desrespeito à ordem de suspensão emanada do Superior Tribunal de Justiça no âmbito da afetação do Tema Repetitivo nº 1.264, impõe-se o reconhecimento da sua nulidade, a fim de que os autos retornem à origem até a definição da questão no âmbito da Corte Superior. IV. DISPOSITIVO 4. Sentença declarada nula. Apelação prejudicada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, declararam a nulidade da sentença
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.