Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame Apelação criminal contra sentença que condenou Kaycke Gabriel Prado Cordeiro por dano qualificado, conforme artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, à pena de 7 meses de detenção em regime semiaberto e pagamento de 11 dias-multa. O acusado busca absolvição alegando atipicidade da conduta, pois a pichação foi removida sem dano definitivo ao bem público. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o recurso interposto é tempestivo e se a conduta do acusado configura o delito de dano qualificado. III. Razões de Decidir 3. O recurso não comporta conhecimento por ser intempestivo, uma vez que foi interposto após o prazo de 5 dias previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal. 4. O réu foi pessoalmente intimado e manifestou desinteresse em recorrer da sentença. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. Recurso intempestivo não pode ser conhecido. 2. Manifestação de desinteresse do réu em recorrer confirma a decisão. Legislação Citada: Código Penal, art. 163, parágrafo único, inciso III; Código de Processo Penal, art. 593.
Recurso não conhecido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho
Composição: Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho (presidente); Claudia Lucia Fonseca Fanucchi; Geraldo Francisco Pinheiro Franco; Geraldo Luís Wohlers Silveira; José Damião Pinheiro Machado Cogan; João Augusto Garcia (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.