Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
PROCESSO CONSTITUCIONAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é contrária ao acolhimento de embargos de declaração que apenas pretendam promover a rediscussão de questão já apreciada e decidida no mesmo caso, inclusive em sede de embargos de declaração anteriores. 2. Precedentes (AI 673.253 AgR-ED, Min. Rel. Ellen Gracie, j. em 01.03.2011; AC 3.738 AgR-ED, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 12.05.2015; ADI 3.106 ED-ED, Min. Rel. Luiz Fux, j. em 24.04.2019). 2. Embargos de declaração rejeitados.
Diante do exposto, nego provimento aos presentes embargos de declaração. É como voto. 5 Extrato de Ata - 03/03/2020 241 PLENÁRIO
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O STF ADI 3.552 é citado por 50 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa