Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. DILIGÊNCIA POR OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO REALIZADA. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME: recurso de apelação interposto contra sentença que, em ação monitória, rejeitou preliminar de nulidade de citação e constituiu título executivo judicial. A parte apelante, representada por curador especial, sustenta a invalidade da citação por edital por não terem sido esgotadas todas as diligências para sua localização pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) se foram esgotados todos os meios razoáveis de localização da parte ré antes do deferimento da medida excepcional; e (ii) se a ausência de tentativa de citação por Oficial de Justiça, após a frustração da via postal em endereço conhecido, configura nulidade processual. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A citação por edital é medida de caráter excepcional, condicionada à demonstração de que o réu se encontra em local incerto ou não sabido, após o esgotamento das diligências para sua localização, conforme dispõe o art. 256 do Código de Processo Civil; 2. Frustrada a citação pelo correio em endereço concreto obtido junto a concessionária de serviço público, impõe-se a realização de nova tentativa no mesmo local por meio de Oficial de Justiça, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, antes de se proceder à citação por edital; 3. A inobservância da referida sequência de atos citatórios evidencia o não exaurimento dos meios de localização disponíveis, configurando vício que acarreta a nulidade absoluta da citação por edital e dos atos subsequentes, não sanado pela nomeação de curador especial; 4. A jurisprudência pátria é pacífica quanto à necessidade de esgotamento dos meios de localização do devedor para a validade da citação editalícia. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA. Tese(s) de Julgamento: 1. A validade da citação por edital está condicionada ao prévio esgotamento de todos os meios de localização da parte ré, incluindo a tentativa de citação por Oficial de Justiça em endereços conhecidos nos autos, ainda que a citação postal anterior tenha sido infrutífera; 2. A ausência da tentativa de citação por Oficial de Justiça, quando exigível nos termos do art. 249 do CPC, configura nulidade absoluta do ato citatório, por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, impondo a cassação da sentença e dos atos processuais subsequentes. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 249 e 256, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível n.º 5281734-50.2022.8.09.0051; TJGO, Apelação Cível n.º 5580440-84.2022.8.09.0051.
ACORDAM os componentes da Quinta Turma Julgadora da Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Alexandre de Moraes Kafuri
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.