Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. TARIFAS BANCÁRIAS EM CONTA-BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM IRDR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR REDUZIDO. PARCIAL PROVIMENTO DOS EMBARGOS. EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos em face de acórdão da Seção Cível que acolheu a Reclamação do embargado, reformando acórdão da 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca de São Luís para manter a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. O banco embargante sustenta a inadmissibilidade da Reclamação, defende a ausência de infração à Súmula 532 do STJ e nega provas de danos morais e materiais. Pleiteia a extinção do processo sem resolução de mérito ou, alternativamente, a improcedência total da demanda. A embargada não apresentou contrarrazões. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão no acórdão acerca da configuração de danos morais; e (ii) aferir se as alegações de inadmissibilidade da Reclamação foram corretamente afastadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração visam sanar obscuridades, contradições ou omissões no julgado. Excepcionalmente, podem ter efeitos infringentes. 6. A jurisprudência consolidada no TJMA, nos termos do IRDR nº 3.043/2017, reconhece a ilicitude da cobrança de tarifas bancárias, inclusive as do tipo analisado nos autos, em contas de benefícios previdenciários sem prévia e efetiva informação ao cliente. 7. Em relação aos danos morais, a jurisprudência adota o critério de razoabilidade, fixando o quantum indenizatório com base nas circunstâncias e proporcionalidade dos danos. Considera-se adequado o valor de R$ 5.000,00, conforme precedentes análogos deste Tribunal. 9. Conclui-se, assim, pela omissão parcial do acórdão quanto aos danos morais e pela confirmação do entendimento sobre a admissibilidade da Reclamação, com parcial provimento dos embargos e efeitos infringentes somente em relação ao valor dos danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos conhecidos e parcialmente providos, com efeitos infringentes para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00, mantendo os demais termos da decisão original. 11. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões e obscuridades que comprometam a inteireza do julgado, podendo excepcionalmente alterar o mérito da decisão, quando justificado o efeito infringente." Dispositivos relevantes citados Código de Processo Civil, art. 1.022. Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada IRDR 3.043/2017, Tribunal de Justiça do Maranhão. Súmula 362 do STJ.
acordam os senhores desembargadores da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em acolher parcialmente os embargos opostos
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