Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM SEDE RECURSAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por parte autora que, na petição inicial, alegou a não realização de empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, mas, em sede recursal, apresentou fundamentação diversa, modificando a causa de pedir. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é admissível a modificação da causa de pedir em sede de recurso inominado, caracterizando inovação recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR A parte autora delimita a controvérsia na petição inicial, sendo vedada a alteração da causa de pedir em momento posterior, especialmente em sede recursal. A inovação recursal ocorre quando a parte apresenta fundamentos ou pedidos não submetidos à apreciação do juízo de origem. O ordenamento jurídico processual impede a supressão de instância e assegura o contraditório, vedando a análise de questões inéditas em grau recursal. A modificação da tese jurídica no recurso inviabiliza o seu conhecimento, por afrontar os princípios da estabilidade da demanda e da dialeticidade recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. É vedada a inovação recursal mediante alteração da causa de pedir em sede de recurso inominado. 2. O recurso que apresenta fundamentos não deduzidos na petição inicial não deve ser conhecido.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NÃO CONHECIMENTO
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.