Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. VPNI. LICENÇA INCENTIVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela União, discutindo a aplicação da prescrição quinquenal, a compensação de valores, a inclusão da VPNI no cálculo da licença incentivada e a correção da base de cálculo utilizada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) a aplicação da prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação; (ii) a possibilidade de compensação de pagamentos referentes a promoções na carreira e decisões judiciais com a VPNI; (iii) a inclusão da VPNI no cálculo da licença incentivada; e (iv) a correção da base de cálculo utilizada pela União. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação deve ser mantida, pois o pedido inicial da ação de conhecimento já a observava, e a referência do STJ ao período de 01/03/2002 a 25/06/2002 serve apenas como base para o cálculo da VPNI a partir de 25/06/2002, sem implicar o reconhecimento de diferenças desde março de 2002. A questão da prescrição foi acobertada pela coisa julgada. 4. A compensação de pagamentos referentes a promoções na carreira e decisões judiciais com a VPNI é devida, conforme o art. 6º da Lei nº 10.549/2002, que prevê a absorção da VPNI por reestruturações ou desenvolvimento na carreira. A parte agravante não contestou a origem dos pagamentos, e a compensação deve ser feita pela diferença apurada. 5. A inclusão da VPNI no cálculo da licença incentivada é indevida, uma vez que a licença incentivada (MP nº 792/2017) é uma licença sem remuneração e não constitui contraprestação pelo trabalho. 6. A base de cálculo utilizada pela União é considerada correta, pois os valores são oriundos das fichas financeiras da executada, que gozam de presunção de veracidade como atos administrativos. A apuração final será realizada pela Contadoria Judicial, onde eventuais insurgências poderão ser apresentadas. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: 8. Em cumprimento de sentença, a prescrição quinquenal deve ser observada conforme o pedido inicial da ação de conhecimento, e a VPNI é absorvida por reajustes e promoções na carreira, não sendo incluída no cálculo de licença incentivada por não configurar remuneração.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 28 de abril de 2026.
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11ª Turma · TRF4 · presidente: Eliana Paggiarin Marinho
Composição: Eliana Paggiarin Marinho (presidente); Ana Cristina Ferro Blasi; Victor Luiz dos Santos Laus.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete da Desembargadora Federal Ana Cristina Blasi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.