Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA. AUTORIA. PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NÃO EXCLUSIVO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta por Diógenes Nunes contra sentença condenatória por roubo simples em continuidade delitiva, com pena fixada em 4 anos e 8 meses de reclusão, além de multa, por subtração de bens de duas vítimas mediante grave ameaça e simulação de arma de fogo. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de oitiva judicial da segunda vítima e a inexistência de testemunhas presenciais inviabilizam a condenação; (ii) estabelecer se o reconhecimento fotográfico realizado na fase policial pode ser considerado válido para fundamentar a autoria delitiva, diante da existência de outros elementos de prova. III. Razões de decidir 3. A condenação penal pode ser amparada no conjunto probatório que inclua a palavra da vítima em juízo, confissão extrajudicial, depoimento de policial militar e reconhecimento fotográfico, desde que todos esses elementos estejam em harmonia e sejam corroborativos entre si. 4. A ausência de testemunhas presenciais não invalida a condenação em casos de roubo praticado na clandestinidade, pois a palavra da vítima, quando firme e coerente, tem especial relevância e preponderância, conforme jurisprudência do STJ. 5. O depoimento judicial de policial militar responsável pela prisão, aliado à recuperação do bem subtraído e à confissão extrajudicial do réu, configura conjunto probatório suficiente para demonstrar a autoria. 6. A confissão extrajudicial do réu, ainda que não reiterada em juízo, é válida quando corroborada por provas independentes produzidas sob o crivo do contraditório, como reconhecido pela jurisprudência do STJ. 7. A jurisprudência do STJ reconhece a validade do reconhecimento fotográfico como elemento probatório, desde que corroborado por outros elementos idôneos colhidos em juízo 8. A tese de ausência de provas suficientes para aplicação do princípio do in dubio pro reo não se sustenta diante da robustez do acervo probatório produzido nos autos. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por roubo pode ser fundamentada na palavra da vítima, depoimento de policial, confissão extrajudicial e reconhecimento fotográfico, desde que esses elementos estejam em harmonia e sejam corroborados por provas colhidas sob o contraditório. 2. A ausência de oitiva judicial de uma das vítimas e de testemunhas presenciais não impede a condenação quando houver prova autônoma e suficiente da autoria. 3. O reconhecimento fotográfico feito na fase policial é válido se não constituir a única prova da autoria e estiver apoiado em outros elementos probatórios independentes. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 157, caput, e 71; CPP, arts. 155, 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.577.702/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 1/9/2020; STJ, AgRg no HC 712.305/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 15/2/2022; STJ, AgRg no AREsp 2.419.667/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJEN 26/5/2025; STJ, AgRg no HC 871.568/PE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJEN 26/5/2025.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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