Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REITERAÇÃO DE MATÉRIA PRECLUSA APÓS ADVERTÊNCIA JUDICIAL. MULTA NO PERCENTUAL MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, APLICOU À EXECUTADA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DE 1% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO. 2.- A EXECUTADA REQUEREU O AFASTAMENTO DA PENALIDADE, SOB O FUNDAMENTO DE QUE APENAS EXERCEU O DIREITO DE DEFESA MEDIANTE TESE JURIDICAMENTE PLAUSÍVEL RELATIVA À SUBMISSÃO DO CRÉDITO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEOU A REDUÇÃO DA MULTA E A SUSPENSÃO DE SUA EXIGIBILIDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. 3.- AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM DETERMINAR (I) SE A REITERAÇÃO DE TESE ANTERIORMENTE REJEITADA E ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO, APÓS EXPRESSA ADVERTÊNCIA JUDICIAL, CONFIGURA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, E (II) SE A MULTA FIXADA EM 1% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO COMPORTA REDUÇÃO OU SUSPENSÃO DE SUA EXIGIBILIDADE. 4.- A ALEGAÇÃO DE SUJEIÇÃO DO CRÉDITO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL JÁ HAVIA SIDO EXPRESSAMENTE REJEITADA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA, NA QUAL SE RECONHECEU A NATUREZA EXTRACONCURSAL DO CRÉDITO, OPERANDO-SE A PRECLUSÃO PREVISTA NO ART. 507 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 5.- A REITERAÇÃO DA MESMA TESE, SEM FATO OU FUNDAMENTO NOVO E APÓS ADVERTÊNCIA EXPRESSA ACERCA DE SEU CARÁTER PROCRASTINATÓRIO, ULTRAPASSA O EXERCÍCIO REGULAR DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E CARACTERIZA RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO E ATUAÇÃO TEMERÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 80, IV E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 6.- A MULTA FOI FIXADA EM 1% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO, CORRESPONDENTE AO MÍNIMO ESTABELECIDO PELO ART. 81, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RAZÃO PELA QUAL NÃO COMPORTA REDUÇÃO. 7.- INEXISTE FUNDAMENTO PARA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA PENALIDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Vanessa Baggio Lopes de Souza (OAB: 211887/SP) - Daniela Nogueira Almeida Costa Guilherme (OAB: 389549/SP) - 4º andar
RECURSO DESPROVIDO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.