Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO ASSINADO E VALOR DEPOSITADO. ÔNUS DA PROVA REGULARMENTE CUMPRIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Ação ajuizada sob a alegação de que os descontos realizados em benefício previdenciário da parte autora seriam indevidos, por ausência de vínculo contratual válido com a instituição financeira requerida. Pleiteou-se a declaração de nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais. Sentença julgou improcedentes os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. A parte autora interpôs Recurso Inominado, alegando que não houve contratação válida e que deveria ter sido realizada produção de outras provas, como depoimento pessoal e perícia. A questão em discussão consiste em verificar se há comprovação válida da contratação do empréstimo consignado, com respaldo documental e disponibilização dos valores, a afastar a alegação de descontos indevidos. Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90, sendo admitida a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, conforme art. 6º, VIII, do CDC. A instituição financeira apresentou contrato de empréstimo consignado assinado pela parte autora, bem como comprovante de efetiva disponibilização dos valores na conta de titularidade da autora, cumprindo assim o ônus probatório que lhe incumbia, conforme art. 373, II, do CPC. Diante da comprovação do vínculo contratual e da liberação dos valores, não há que se falar em descontos indevidos, tampouco em nulidade do contrato ou repetição de indébito. A improcedência dos pedidos autorais deve ser mantida, por ausência de ilícito contratual ou falha na prestação do serviço. Recurso desprovido (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800128-54.2022.8.18.0061 - Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ - 2ª Turma Recursal - Data 24/02/2026 )
Recurso desprovido (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800128-54
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.