Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do Conflito para declarar competente o JUÍZO FEDERAL DA 13ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ora suscitado, para o processamento e julgamento da presente demanda. I. Brasília, 24 de janeiro de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA35088210 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 01/02/2023 16:06:55 Código de Controle do Documento: a74c2150-9ed2-457e-9b0f-f2a5d774074d
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