Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PARA RINITE ALÉRGICA E ASMA. IMUNOTERAPIA SUBLINGUAL PARA ÁCAROS (ITSL). MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. PRODUTO MANIPULADO SEM REGISTRO NA ANVISA. EXCLUSÃO CONTRATUAL LÍCITA. ROL DA ANS. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que, em sede de tutela de urgência, determinou o custeio de tratamento de imunoterapia sublingual (ITSL) para menor acometido de rinite alérgica e asma, prescrito como protocolo terapêutico contínuo. II. Questão em discussão Discute-se a obrigatoriedade de cobertura contratual e legal do tratamento pleiteado, considerando sua execução domiciliar, a ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS quanto ao fornecimento do insumo, e a inexistência de registro do produto manipulado junto à ANVISA. III. Razões de decidir A etapa principal do tratamento ocorre no domicílio do paciente, sem supervisão direta de profissional de saúde, atraindo a exclusão de cobertura prevista no art. 10, VI, da Lei nº 9.656/98. O código do Rol da ANS relativo à imunoterapia refere-se apenas ao planejamento técnico e honorários médicos, não abrangendo o fornecimento do medicamento para uso domiciliar. O extrato alergênico, manipulado individualmente, não possui registro próprio na ANVISA, o que afasta a obrigatoriedade de cobertura à luz da tese firmada no Tema 990/STJ. A existência de eventual cobertura em casos semelhantes não vincula a operadora nem altera o regime jurídico aplicável ao caso concreto. IV. Dispositivo e tese Agravo conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. É legítima a recusa do plano de saúde ao custeio de imunoterapia sublingual realizada exclusivamente no domicílio do paciente, por se tratar de medicamento de uso domiciliar excluído de cobertura pela legislação. 2. Produto manipulado sem registro individualizado na ANVISA não está sujeito à cobertura obrigatória pelos planos de saúde, nos termos do Tema 990/STJ. 3. A previsão de planejamento técnico no Rol da ANS não implica obrigatoriedade de fornecimento do medicamento utilizado no tratamento." Dispositivos legais relevantes citados: Lei nº 9.656/98, art. 10, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2107094/SP, j. 27.05.2024; Tema 990/STJ.
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão interlocutória proferida pelo juízo de origem, revogando integralmente a tutela de urgência que determinou à Agravante o custeio do tratamento de Imunoterapia Sublingual para Ácaros (ITSL)
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.