Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PRELIMINAR – DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA – RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA – AFASTADA – MÉRITO – DEFERIMENTO DA LIMINAR – PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO VALOR DO DÉBITO INDICADO NA INICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO – ARTIGO 487 , III, DO CPC – RECURSO PROVIDO. Considerando o reconhecimento da pretensão formulado na inicial e o cumprimento da obrigação pelo devedor fiduciante, mesmo após o deferimento da liminar de busca e apreensão, não há que se falar em perda superveniente do interesse de agir, mas em reconhecimento do pedido autoral, com extinção do feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar suscitada e, no mérito, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.