Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DUPLO RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA (CONVERTIDA EM AÇÃO COMUM). COBRANÇA DE DUPLICATAS. PROVA DA ENTREGA DE MERCADORIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO RETIRANTE. 1º RECURSO DESPROVIDO. 2º RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de duplo recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido principal em ação monitória (convertida em ação comum), extinguindo o processo em relação a um dos réus por ilegitimidade passiva. II. QUESTÃO EM DEBATE. 2. As questões em debate são: (i) a validade da cobrança por meio de duplicatas sem comprovação da entrega de mercadorias; e (ii) a ilegitimidade passiva de um dos réus, sócio retirante da sociedade, ante o ajuizamento da ação após o prazo de dois anos previsto no Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A falta de comprovação da entrega das mercadorias, mediante aceite das duplicatas ou outro documento hábil, torna a cobrança inválida. O ônus da prova dos fatos constitutivos do direito incumbia à autora, que não o cumpriu, tendo renunciado à produção de outras provas. 4. Alegada ilegitimidade passiva do sócio retirante é procedente. O ajuizamento da ação ocorreu após o prazo de dois anos para responsabilização previsto no Código Civil, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito em relação a este réu. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. 1º Recurso de apelação desprovido. 2º Recurso de apelação provido. Extinção do processo sem resolução do mérito em relação ao sócio retirante. “1. A duplicata, título causal, exige prova da relação jurídica subjacente, seja por aceite ou comprovação da entrega de mercadorias. 2. A responsabilidade do sócio retirante cessa após dois anos de sua saída da sociedade.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, inc. VI, 487, inc. I; CC/2002, arts. 1.003, p.u., 1.032; CPC, art. 373, inc. I; CPC, art. 85, § 11.
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: 1º RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.