Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA ÀS DIFERENÇAS DE RENDIMENTOS DO PASEP. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À PRESCRIÇÃO, ÔNUS DA PROVA E VALIDADE DA PERÍCIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DA AUTORA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DO RÉU. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela autora e pelo réu contra acórdão que negou provimento à apelação da instituição financeira, mantendo sentença que a condenou ao pagamento das diferenças devidas na conta PASEP. A autora sustenta omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios recursais. O réu alega omissões relativas à prescrição, ao ônus da prova e à metodologia adotada na perícia, requerendo efeitos infringentes ou, subsidiariamente, a realização de nova perícia. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de majorar os honorários advocatícios de sucumbência na forma do art. 85, § 11, do CPC; e (ii) saber se há omissão quanto ao exame da prescrição, da distribuição do ônus da prova e da validade da prova pericial, apta a justificar a reforma do acórdão ou a realização de nova perícia. III. Razões de decidir 3. Verificada a omissão quanto aos honorários advocatícios recursais, impõe-se a integração do acórdão para majorar a verba honorária de 10% para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 4. O acórdão enfrentou expressamente a prejudicial de prescrição, aplicando o prazo decenal previsto no art. 205 do CC, em conformidade com a tese firmada pelo STJ no Tema 1.150, considerando como termo inicial a ciência inequívoca da lesão quando do saque dos valores pela autora. 5. Também não há omissão quanto ao ônus da prova e à validade da perícia, pois o acórdão fundamentou a manutenção da condenação na prova técnica produzida em juízo, reputando suficiente o laudo pericial para comprovar a falha na prestação do serviço e o montante devido. 6. Os embargos opostos pela instituição financeira objetivam apenas rediscutir o mérito da decisão, providência incompatível com a finalidade dos embargos de declaração prevista no art. 1.022 do CPC. O prequestionamento considera-se atendido na forma do art. 1.025 do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração da autora acolhidos. Embargos de declaração do réu rejeitados. Tese de julgamento: “1. É obrigatória a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal quando integralmente desprovido o recurso, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 2. Não se configuram omissão ou qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC quando o acórdão aprecia expressamente as teses de prescrição, distribuição do ônus da prova e validade da prova pericial, sendo incabível a rediscussão do mérito em embargos de declaração.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 1.022 e 1.025; CC, art. 205. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema nº 1.150.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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