Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO INTERNACIONAL. FALTA DE ASSISTÊNCIA AO PASSAGEIRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por passageira contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de indenização por danos morais em razão de cancelamento de voo internacional operado pela companhia aérea ré. A sentença fixou indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais). A autora pretende a majoração do valor indenizatório para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), alegando demora superior a 19 horas na chegada ao destino final e ausência de assistência material durante a espera. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado na sentença atende aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica exigidos para a indenização por danos morais em decorrência de cancelamento de voo com ausência de assistência ao consumidor. III. Razões de decidir A responsabilidade da companhia aérea é objetiva, conforme o art. 14 do CDC, e restou incontroverso nos autos o cancelamento do voo e a ausência de assistência à consumidora durante a longa espera. A fixação de indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade do dano, a conduta da empresa e o caráter pedagógico da sanção. Jurisprudência do TJMA reconhece, em casos análogos, valores superiores ao fixado na sentença, mesmo em situações menos gravosas. A majoração da indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais) se mostra adequada às circunstâncias do caso concreto. IV. Dispositivo Recurso parcialmente provido para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantidos os demais termos da sentença.
acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.