Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
ALIENAÇÃO FIDUCIARIA. CONVERSAO DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSAO EM AÇÃO DE DEPOSITO. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR. ART-66 DA LEI 4.728/66, NA REDAÇÃO DO DEC.-LEI 911/69. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.
Remrso extraordinário conhsetdo «e provído * (RTJ 78/3084. Destarte, conheço do recurso e lbe dou provimento. BDE. ass ZSit. .8 9 . q : : e, ' Lorem JuitunalZederal = À :3.1072 — Fecretaria da secunta turma EXTRATO DE ATA RE. 96.628-6 — RJ — Rel., min.Djaci Falcão .Recte. : | Financiadora BCN s/a - Crédito, Financiamento & Investimen tos (advs.: Jorge da Silva Bichara e outros). Recdo= Anco ] nio Pedro Ferreira. . = lo pecisão: Conhecido e provido. Unânime Ausentes, oca : sionalmente, os Seniores ministros Moreira alves e” Decio . miranda. 2a. Turma, 16.04.82.0 - o . í 01254030 04370960 06984000 00000490 presidência do Senhor ministro Djaci Falcão .presen . res à sessão os Senhores ministros Cordeiro Guerra e rirmino Daz. Ausentes, ocastonalmente, OS Senhores ministros MO - reira ilves e Decio Miranda. Subprocurador-Seral da aepública, Dr. Mauro Leita Soares. F4 x Z >; DAM cem, ge Ae CS TFS secretário da Segunda Turma , <» So, éQ <$ o v ê, º,Q is us E, ..
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "prisão civil do devedor fiduciante", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.