Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
HC - CONSTITUCIONAL - PRISÃO CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIARIA - A PRISÃO CIVIL E RESTRITA AOS CASOS INDICADOS PELA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA (ART. 5., LXVII) - - INADIMPLEMENTO VOLUNTARIO E INESCUSAVEL DE OBRIGAÇÃO ALIMENTICIA E DO DEPOSITARIO INFIEL. NO DEPOSITO, E ENTREGUE COISA DE TERCEIRO PARA O DEPOSITARIO RESTITUI-LA, NAS CONDIÇÕES ACORDADAS OU QUANDO SOLICITADA. NO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIARIA, E DIFERENTE, HA FINALIDADE DIVERSA. AQUI, HA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR, DESDE QUE NÃO EFETUADO O PAGAMENTO. NOTA-SE, A AMEAÇA DE PRISÃO, NO CASO, E MEIO, ISTO E, MODO DE CONSTRANGER O DEVEDOR A HONRAR O DEBITO. AO CONTRARIO DO DEPOSITO, NA ALIENAÇÃO FIDUCIARIA, PODE HAVER PAGAMENTO, PELO MENOS PARCIAL DO PREÇO. NÃO SE IDENTIFICAM, MATERIALMENTE, A HIPOTESE DA CONSTITUIÇÃO E A PRISÃO POR DIVIDA CIVIL.
POR MAIORIA, CONCEDER A ORDEM DE "HABEAS CORPUS", VENCIDOS OS SRS. MINISTROS RELATOR E PEDRO ACIOLI.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "prisão civil por dívida em contrato de alienação fiduciária", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.