Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO - PREJUDICIAIS DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E NÃO TRIENAL - DECADÊNCIA - REJEITADAS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INOVAÇÃO RECURSAL - INSURGÊNCIA QUANTO A DOCUMENTO JUNTADO EM SEDE RECURSAL - INOVAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS - EXISTÊNCIA E VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO EM CONTA BANCÁRIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No que concerne à alegação da prescrição da pretensão, afasta-se a arguição, uma vez que o prazo é quinquenal e não trienal, incidindo na espécie o disposto no art. 27, do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo. Ademais, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801506-97.2016.8.12.0004/50000, firmou entendimento de que: "O prazo prescricional das ações que versem sobre descontos indevidos de empréstimo consignado é contado da data do último desconto realizado." In casu, deve ser reconhecida a validade da contratação, posto que restou comprovada nos autos a formalização dos contratos de empréstimo e a disponibilização dos respectivos valores contratados em conta bancária de titularidade do Apelado. Ainda, este não apresentou qualquer evidência da existência de fraude, erro ou coação, defeitos do negócio jurídico que ensejariam a nulidade dos contratos em análise. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.