Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Escorreita a decisão monocrática objurgada ao desprover o agravo de instrumento interposto pelo ora agravante, porque contrário aos enunciados das Súmulas 508/STF e 42/STJ, e à tese fixada no Tema Repetitivo 1.150/STJ. Com base nas orientações firmadas pelos Tribunais Superiores, entendeu-se, in casu, que o Banco do Brasil possui legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, atraindo, de conseguinte, a competência da Justiça Comum Estadual, e que o termo inicial para a contagem do correspondente prazo prescricional (dez anos) - não caracterizado nos autos - é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. 2. Ante a não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram o decisum objurgado, impõe-se o desprovimento deste recurso. Agravo Interno desprovido. Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho___________________________________________________________________________________AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5874618-29.2024.8.09.0000 COMARCA DE JATAÍ (2ª Vara Cível)AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/AAGRAVADO : LUIS ANTÔNIO DE MORAESRELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER, PORÉM, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.