Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL AUTORAL – AÇÃO ORDINÁRIA – CONTRATO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNADO – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL – DESATENDIMENTO PELA PARTE AUTORA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA – BENEFÍCIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL CONCEDIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – O Poder Judiciário não pode ficar à mercê do jurisdicionado. Se a parte Autora não apresenta, no prazo determinado pelo Juiz, informações e documentos essenciais para a propositura da ação, os quais dizem respeito à própria Autora e ao pedido realizado, sua atitude contraria o princípio da cooperação (art. 6º, CPC). In casu, foram solicitadas informações pessoais da Autora e esclarecimentos acerca dos pedidos, sob pena de indeferimento da petição inicial. Assim, ante o descumprimento da determinação no sentido de emendar a inicial, correta a extinção do feito. II – Nos termos do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, tem-se que a concessão dos benefícios da justiça gratuita será deferida àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, o que a parte Autora fez com comprovante de rendimentos, devendo ser concedido o benefício da gratuidade judiciária. III – Recurso conhecido e parcialmente provido, tão somente para concessão da gratuidade de justiça à parte Autora. Diante o exposto, suscito questão de ordem para determinar a suspensão do processo até que ocorra o julgamento definitivo do recurso especial interposto em face do acórdão prolatado no autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801887-54.2021.8.12.0000/50001, em conformidade com o disposto no § 5º do art. 982/CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.