Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NA ORIGEM. SUSPENSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PEDIDO DE RESCISÃO. DIREITO POTESTATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO NO CARTÓRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A tutela provisória de urgência será concedida se observados, concomitantemente, os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como, a reversibilidade jurídica dos efeitos da decisão. 2. É direito potestativo do adquirente a rescisão unilateral do contrato de compra e venda, especialmente por não se mostrar razoável submetê-lo aos efeitos da mora quando demonstrado desinteresse na aquisição do bem.3. Em fase de cognição sumária, própria do atual momento processual, incabível a rescisão prevista no procedimento da Lei nº 9.514/97, quando não foi procedido o registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis, conforme exigido pelo artigo 23 do referido diploma legal.4. A jurisprudência reconhece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações decorrentes de contratos de Compra e Venda de Imóveis. Evidenciada a hipossuficiência dos Agravados, é possível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que é medida adequada para equilibrar a relação jurídica.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5590903-06.2025.8.09.0011COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA AGRAVANTES: FGR INCORPORAÇÕES JARDINS CANNES SPE LTDA, FGR INCORPORAÇÕES SA, MARKET EMPREENDEDORA SAAGRAVADOS: PAULO HENRIQUE COSTA SOUZA E DEBORAH DE OLIVEIRA BRANDÃO RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.