Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA INSTAURADO POR ASSOCIAÇÃO NO EXERCÍCIO DA SUA LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA – LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO A APENAS UM DOS SUBSTITUÍDOS – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM CONCLUIR PELA DIFICULDADE PARA SOLUÇÃO DO LITÍGIO, DEFESA DO RÉU OU O CUMPRIMENTO EM SI DA OBRIGAÇÃO – TAXA JUDICIÁRIA – NÃO INCIDÊNCIA – RECURSO PROVIDO. - Havendo a possibilidade de o substituto processual dar início à liquidação de sentença, por óbvio que a limitação do polo ativo a apenas um (1) dos substituídos não encontra fundamentação legal (no caso o requerimento foi formulado para cinco (5) substituídos). Muito embora a situação de cada um dos substituídos seja diferente das dos demais, tal fato, por si só, não permite concluir, indene de dúvidas, pela dificuldade para a solução do litígio, defesa do réu ou o cumprimento em si da obrigação. - Na espécie, a pretensão de liquidação do julgado em favor de cinco dos substituídos revela o caráter coletivo da pretensão; logo, por se enquadrar a situação dos autos na hipótese trazida pelo caput do artigo 118 do CNCGJ deste e. Tribunal de Justiça, há de ser dispensado o recolhimento da taxa judiciária para prosseguimento do incidente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.