Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO HABILITADO NA RELAÇÃO DE CREDORES – CESSÃO SIMPLES OU CIVIL DE DIREITOS CREDITÓRIOS – DECISÃO QUE DETERMINA A REINCLUSÃO DE CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NA CLASSIFICAÇÃO CLASSE III – CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS - CONSOANTE O PARECER DO ADMINISTRADOR JUDICIAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Deve ser mantida a decisão recorrida que determinou a reinclusão do crédito da agravante, na classificação quirografária - classe III, nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101/2005, consoante o parecer do Administrador Judicial – AJ, pois as cláusulas do contrato de cessão são genéricas em relação à constituição da garantia e à suposta natureza fiduciária, tratando-se de cessão simples ou civil de créditos, nos termos do art. 286 do Código Civil, não havendo individualização ou caracterização jurídica suficiente para o reconhecimento de cessão fiduciária nos moldes do art. 66-B da Lei nº 4.728/65, impondo-se o desprovimento do recurso e consequente manutenção da decisão. Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.