Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECORRIDO : FININVEST S/A ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO Vistos, etc. 1. Nos autos de 'ação revisional' de contratos com pedido de tutela antecipada, o Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo negou provimento ao agravo, indeferindo a antecipação de tutela em que se buscava o cancelamento do nome do autor nos órgãos de restrições ao crédito (SERASA/SPC/SISBACEN). Adveio, então, recurso especial com esteio na alínea 'c' do permissor constitucional, em que se alega o cabimento da tutela antecipada para excluir o devedor dos cadastros restritivos de crédito, tanto por estar a dívida em juízo, quanto por serem verossímeis as alegações. 2. O recurso não merece prosperar, uma vez que a divergência jurisprudencial não foi comprovada na forma exigida pelo parágrafo único do art. 541, CPC, e 255, § 2º, do RISTJ, com a necessária demonstração da similitude fática entre os casos confrontados e a divergência de interpretações. Ademais, na espécie, não houve a apreciação dos requisitos autorizadores da tutela antecipada, tendo o juiz de primeira instância relegado a sua apreciação para depois da oitiva da ré. Os arestos paradigmas, diversamente, tratam de hipóteses em que efetivamente houve a análise dos pressupostos para a concessão da antecipação de tutela. 3. Dessemelhantes, portanto, os casos confrontados, com autorização dada pelo art. 557, CPC, não conheço do recurso especial. P.I. Brasília, 26 de setembro de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.