Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO-DESVIO CONTINUADO (ART. 312 C/C ART. 71 E ART. 327, §2º, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. UTILIZAÇÃO DO CARGO PARA DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. DOSIMETRIA REALIZADA COM ACERTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Comprovadas a materialidade e autoria do crime de peculato-desvio continuado, mediante o desvio reiterado de valores públicos por agente que se valeu do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social para obter vantagem indevida, impõe-se a manutenção da condenação. II - A dosimetria foi corretamente fixada, observando-se o método trifásico e as causas de aumento previstas nos arts. 327, §2º, e 71 do Código Penal. Inexistindo qualquer irregularidade na fixação da pena ou nas circunstâncias judiciais, mantém-se a sentença em todos os seus termos. Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.