Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelas partes contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO, reconhecendo a limitação temporal da incorporação de URV em razão de reestruturações remuneratórias previstas nas Leis Estaduais nº 9.860/2013 e nº 9.664/2012, mas afastando a prescrição da pretensão executória. Os agravados alegam nulidade por ausência de intimação válida para apresentação de contrarrazões e omissão quanto à violação da coisa julgada. O Estado do Maranhão, por sua vez, aponta omissão quanto à análise da prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve nulidade do acórdão por ausência de intimação válida para apresentação de contrarrazões pelos agravados; (ii) examinar se houve omissão do acórdão quanto à análise da prescrição arguida pelo ente público. III. RAZÕES DE DECIDIR A intimação para apresentação de contrarrazões ao agravo de instrumento foi dirigida a advogado que não detém poderes nos autos, o que compromete a regularidade do contraditório e da ampla defesa. A ausência de intimação válida configura nulidade absoluta, nos termos do art. 279, § 2º do CPC, e impõe a anulação do acórdão proferido. Com a anulação do acórdão embargado, resta prejudicada a análise dos demais pontos dos embargos de declaração opostos pelo Estado do Maranhão. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração acolhidos parcialmente para reconhecer a nulidade do acórdão de ID 43370011 e reabrir prazo para contrarrazões. Embargos opostos pelo Estado do Maranhão prejudicados. Tese de julgamento: A intimação dirigida a advogado sem poderes nos autos configura nulidade absoluta por violação ao contraditório e à ampla defesa. O acórdão proferido sem intimação válida da parte interessada deve ser anulado, com reabertura do prazo para manifestação processual. A anulação do acórdão prejudica a análise de demais embargos que dependem do mérito já invalidado. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 9º, 10, 279, § 2º, e 1.019, II.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em acolher os primeiros embargos opostos e julgar prejudicado os embargos opostos pelo estado do Maranhão
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.