Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
adoção de um indexador específico ou então proibindo a sua utilização. IV – O Superior Tribunal de Justiça, na esteira dessa orientação firmada pela Suprema Corte, já assentou a valia da 'TR' como índice, quando eleito pelas partes contratantes". Considerando-se que houve pactuação expressa da "TR" como índice de atualização e que, à época da celebração do contrato, inexistia vedação legal à estipulação da correção monetária tomando-se por base o referido indexador, torna-se defeso ao Judiciário intervir diretamente na vontade das partes sob o fundamento de não ser o critério escolhido o melhor para refletir a correção monetária. A propósito, confiram-se, exemplificativamente, entre muitos precedentes, os REsps 98.455/MG(10.6.1996), 70.234-RS(DJ 5.2.1996), 57.748-RS (DJ 29.9.1997), 154.392-RS(DJ 30.11.1998) e 162.701-MS(DJ 29.6.1998). 3. Quanto à aplicabilidade da legislação consumerista, não restou configurado o alegado dissídio em face da ausência de prova da divergência nos termos do art. 541, parágrafo único, CPC. 4. À luz do exposto, autorizado pelo art. 557, CPC, conheço parcialmente do recurso, e, nessa parte, dou-lhe provimento para declarar a legalidade da pactuação da "TR" como indexador. Responderão os recorridos pelas despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da dívida, já englobada a verba da execução. P.I. Brasília, 12 de março de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.