Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS – PENHORA DE IMÓVEL DO ESPÓLIO EXECUTADO – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL PELO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO DE PELO JUÍZO A QUO – PEDIDO DE BUSCA DE NUMERÁRIOS VIA SISBAJUD DOS HERDEIROS DO ESPOLIO EXECUTADO – DESRESPEITO DE AUTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE FEITO EXECUTIVO EM QUE ESTES TITULAM-SE EXEQUENTES – RECEBIMENTO DE NUMERÁRIO VIA TRANSAÇÃO BANCÁRIA (PIX) POR ACORDO SUBSCRITO NAQUELE FEITO EXECUTIVO – INEFICÁCIA DA AVENÇA – ACORDO NÃO HOMOLOGADO - AUSÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. I - Diante do juízo de retratação exercido pelo magistrado de primeiro grau, que autorizou a penhora do imóvel registrado sob a matrícula nº 7.015, do 2º CRI de Campo Grande, MS, falece a parte agravante o interesse recursal neste aspecto. II - Nos autos de origem indevido o deferimento de penhora on line via Sisbajud para busca de numerário em nome dos herdeiros do executado, ora agravados, diante da ineficácia do acordo realizado em outro feito executivo, sem observância da penhora no rosto dos autos ali realizada a favor da agravante, não se mostrando adequado, no caso, a ocorrência de fraude à execução. III - Ausente a litigância de má-fé quando não houver qualquer intenção maliciosa da parte litigante, na tentativa de I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, a teor do que dispõe o art. 80 do CPC, limitando-se esta a exercer seu direito de litigar, utilizando-se dos mecanismos processuais cabíveis a fim de alcançar seu crédito, com vistas a alterar a decisão proferida pelo juízo de origem.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e negaram-lhe provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.