Abrindo a decisão
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TRF6 · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUÍDO FORMALMENTE, MAS NÃO IMPLEMENTADO. CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS AO RGPS. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DO INSS NÃO PROVIDAS. I. CASO EM EXAME Ação ordinária ajuizada por segurado contra o INSS, objetivando o restabelecimento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, cancelado administrativamente, com o pagamento dos valores retroativos à data da suspensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é válida a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com base em recolhimentos ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ainda que exista legislação municipal que instituiu formalmente Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, mas sem a sua efetiva implementação. III. RAZÕES DE DECIDIR A formal instituição de RPPS por meio da Lei Complementar Municipal nº 10/2002 não se converte em implementação efetiva na ausência de unidade gestora, escrituração contábil e recolhimento de contribuições, razão pela qual o regime não se aperfeiçoa juridicamente.O autor manteve recolhimentos regulares ao RGPS, reconhecidos administrativamente pelo INSS no momento da concessão da aposentadoria, o que confirma a filiação de fato e de direito ao regime geral.A concessão do benefício baseou-se em análise válida de tempo de contribuição, incluindo períodos laborados sob a égide da LC Municipal n. 10/2002, não havendo vício no ato originário de concessão.Nos termos do art. 13 da Lei n. 8.212/91, a filiação ao RGPS cessa apenas quando houver efetiva proteção por regime próprio, o que não se verifica no caso concreto.A revogação do art. 220 da LC n. 10/2002, pela LC n. 25/2007, demonstra o reconhecimento legislativo da inviabilidade de manutenção do RPPS e o retorno do município ao RGPS.A jurisprudência reconhece a filiação automática ao RGPS na ausência de estruturação efetiva de RPPS pelo ente federativo.São devidos os valores retroativos decorrentes da suspensão indevida do benefício, com atualização monetária e juros conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.Inviável a fixação de honorários recursais em virtude da decisão originária ter sido proferida sob a vigência do CPC/1973, conforme Enunciado n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 11. Remessa necessária e apelação do INSS desprovidas.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e à apelação interposta pelo INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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