Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ITBI – Auto de infração lavrado contra o oficial de registro de imóveis em razão de suposto recolhimento a menor do tributo pelo contribuinte – Dever de fiscalização do oficial que se limita à verificação da existência do recolhimento do tributo e da regularidade formal do ato – Valor declarado pelo contribuinte que goza de presunção de veracidade e de consonância com o valor de mercado, somente afastável mediante regular procedimento administrativo (art. 148 do CTN) – Tema 1.113 do STJ – Eventual diferença de ITBI que deve ser exigida do contribuinte, e não do delegatário do serviço registral – Não preenchimento dos requisitos previstos no art. 134, VI, do CTN – Sentença mantida. Recurso voluntário e reexame necessário desprovidos.
Recurso voluntário e reexame necessário desprovidos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.