Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
HABEAS CORPUS. Furto qualificado (art. 155, §4º, inciso IV do Código penal). Inconformismo contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Pretendida a revogação da prisão preventiva dos pacientes. Possibilidade parcial. José Railan. Sendo o Paciente primário, sem maus antecedentes e com endereço fixo. Ausência de elementos concretos que demonstrem risco de reiteração delitiva ou necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Suficiência das medidas cautelares diversas. Soltura concedida. Cosmo Nunes. Presença dos requisitos dos artigos 310, §5º, inciso I, 312 e 313, inciso II do CPP. Reincidente. Ausência de constrangimento ilegal. Demonstração da materialidade delitiva e presença de indícios da autoria, indicando a necessidade da prisão cautelar. Insuficiência de imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Questões de mérito que deverão ser apreciadas pelo d. juízo sentenciante, sobretudo porque ausente flagrante constrangimento ilegal a ser reconhecido por esta via. Prisão mantida. Ordem concedida parcialmente, confirmando-se a liminar deferida, com recomendação.
Ordem concedida parcialmente, confirmando-se a liminar deferida, com recomendação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior
Composição: Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior (presidente); Antonio Benedito Morello; Jucimara Esther de Lima Bueno; Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida; Nelson Fonseca Junior; Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.