Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DA DEFESA. DESPROVIMENTO. Caso em exame: Recorrente condenado ao cumprimento de 2 anos de reclusão, em regime aberto, mais o pagamento de 10 dias-multa, como incurso no art. 2º, "caput", da Lei 7.716/89, por ter, durante procedimento de visita realizado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), ofendido a honra subjetiva de agente penitenciário por meio de elementos raciais, o chamando de "macaco careca vacilão". Questões em discussão: Analisar teses defensivas de (i) absolvição por insuficiência de provas e perda de uma chance probatória, (ii) ausência do elemento subjetivo específico, (iii) desclassificação para os crimes de injúria simples (CP, art. 140, "caput") ou desacato, e (iv) aplicação da atenuante da confissão espontânea. Razões de decidir: (i) Pleitos absolutório e de desclassificação. Não acolhimento. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Vítima ouvida em diversas oportunidades (na delegacia, em juízo e no bojo do PAD) e sempre confirmou a descrição fática da denúncia. Elemento corroborado pelos relatos da testemunha presencial. Relevância da palavra da vítima em delitos contra a honra, mormente quando corroborada por outras provas, como in casu. Elemento subjetivo inerente ao tipo penal evidenciado pela vontade deliberada de ultrajar a honra subjetiva do ofendido por meio de referência a elementos raciais. Ausência de ânimo calmo e refletido que não afasta a responsabilidade criminal do agente. Precedentes do STJ. Teoria da perda de uma chance probatória. Inaplicabilidade. Hipótese dos autos que não revela desídia por parte dos órgãos de persecução penal. Impossibilidade de obtenção das imagens do circuito de monitoramento justificada pelo decurso do lapso temporal em que as gravações permaneciam disponíveis, consideradas as particularidades do sistema CFTV. Ausência de tal elemento que, de todo modo, não comprometeu a higidez e a segurança do acervo probatório, o qual se revelou suficiente para fundamentar a condenação do réu. Condenação de rigor. (ii) Dosimetria que não comporta modificação. Descabimento da pretendida aplicação da atenuante da confissão espontânea. Recorrente que, em nenhuma das fases, admitiu a prática delitiva, limitando-se a confirmar a ocorrência de um desentendimento quando da realização da visita ao estabelecimento penal. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos mantidos. Dispositivo: Recurso desprovido.
Dispositivo: Recurso desprovido
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcia Lourenço Monassi
Composição: Marcia Lourenço Monassi (presidente); Airton Vieira; Freddy Lourenço Ruiz Costa; Luiz Antonio Cardoso; Luiz Toloza Neto; Hugo Leandro Maranzano (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Hugo Leandro Maranzano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.