Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FORNECIMENTO DE MATERIAIS HOSPITALARES. LEGITIMIDADE DA RECUSA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso interposto por empresa fornecedora de materiais hospitalares (OPME), determinando o pagamento de valores devidos por prestação de serviço hospitalar realizada com materiais efetivamente entregues e utilizados, apesar de divergências formais nos registros ANVISA constantes da nota fiscal e da ordem de compra. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a divergência entre os registros da ANVISA na nota fiscal e na ordem de compra justifica a recusa de pagamento pelos materiais utilizados; e (ii) saber se a correção posterior da nota fiscal, por meio de carta de correção, é suficiente para sanar o vício formal alegado pela operadora de plano de saúde. III. Razões de decidir 3. A autora comprovou o fornecimento e a utilização dos materiais cirúrgicos, com registros ANVISA válidos à época do procedimento, mesmo que divergentes dos indicados na ordem de compra. 4. A divergência decorreu de erro material e de registros desatualizados por parte da agravante, sem que houvesse qualquer prejuízo quanto à qualidade ou validade sanitária dos produtos entregues. 5. A emissão de carta de correção fiscal é admitida pela legislação tributária e não compromete a obrigação de pagamento, desde que mantidas as condições essenciais da operação. 6. A recusa de pagamento baseada em formalismo excessivo, após utilização do material cirúrgico, caracteriza enriquecimento ilícito por parte da operadora de plano de saúde. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A divergência de registro ANVISA entre nota fiscal e ordem de compra não justifica a recusa de pagamento quando comprovado o fornecimento e a validade do material utilizado. 2. A emissão de carta de correção fiscal é válida e suficiente para sanar erro material, desde que preservados os elementos essenciais da operação. 3. A utilização de materiais hospitalares sem pagamento configura enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I e II, e 1.021, § 1º; CC, art. 884; Convênio S/Nº/1970, art. 7º, § 1º-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1745586/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 25.05.2021; STJ, AgInt nos EREsp 1751652/RS, Rel. Min. Felix Fischer, j. 25.08.2020; TJ-SP, AC 1026423-68.2018.8.26.0577, Rel. Des. Adilson de Araujo, j. 17.06.2019.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER e NEGAR provimento ao Recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.