Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – TRÁFICO DE DROGAS – DELITO PERMANENTE – COMPETÊNCIA A SER FIXADA PELA PREVENÇÃO – CRIME DESCOBERTO APÓS A DECRETAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PELO JUÍZO SUSCITADO – CONFLITO PROCEDENTE. Tratando-se o caso sobre auto de prisão em flagrante por suposta prática do delito de tráfico de drogas e, portanto, crime permanente, a competência deve ser definida pela prevenção, a teor do disposto nos art. 71 e 83 do Código de Processo Penal. Assim, tendo o Juízo suscitado precedido na determinação de medidas cautelares que culminaram no auto de prisão em flagrante em comento, patente a sua competência para processamento e julgamento da ação penal correspondente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, julgaram procedente o presente Conflito Negativo de Competência, reconhecendo como competente para análise e julgamento da presente ação penal o Juízo suscitado, da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu.
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.