Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, CONHEÇO do presente conflito para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o suscitante. Publique-se e intimem-se. Brasília, 11 de outubro de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA30431513 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 12/10/2021 16:17:35 Código de Controle do Documento: d075544a-eb1f-4f20-aed2-efc9dab15a63
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