Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao manter a sentença de primeiro grau, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa. A embargante alega omissão e contradição no julgado, sustentando que a prova testemunhal seria indispensável para comprovar o desabastecimento de água em sua residência. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão ou contradição ao considerar a prova testemunhal inidônea para confrontar dados técnicos de hidrometria; (ii) verificar se há incompatibilidade lógica em exigir prova mínima do autor enquanto se indefere a produção de prova oral. III. Razões de decidir 3. Inexiste omissão, pois o acórdão enfrentou fundamentadamente a utilidade da prova testemunhal, concluindo que o magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir diligências inúteis quando os elementos técnicos (hidrometria) forem suficientes para o convencimento. 4. A prova testemunhal possui natureza subjetiva e não possui o condão de infirmar a precisão técnica da medição oficial realizada por hidrômetro, que registra o consumo real da unidade. 5. Não se verifica contradição interna no julgado. A exigência de "prova mínima" refere-se a protocolos de reclamação, fotos ou comprovantes de gastos extras, elementos que não se confundem com a prova oral considerada impertinente para o deslinde da causa técnica. 6. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não autoriza o uso dos embargos de declaração, que possuem fundamentação vinculada e não se prestam à rediscussão do mérito. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração não acolhidos. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não constituem via adequada para a rediscussão de matéria já decidida ou para o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. 2. O indeferimento de prova testemunhal não configura cerceamento de defesa quando os dados técnicos de medição por hidrômetro forem suficientes para atestar o fluxo de consumo, dada a natureza subjetiva da prova oral frente à precisão técnica." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 371, 373, I e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.967.663/CE, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 26.03.2025; STJ, EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.390.431/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17.02.2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.043.112/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 19.08.2024.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelas razões a seguir expendidas
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.