Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO REGULAR PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que reconheceu a deserção de agravo de instrumento em razão da ausência de comprovação idônea do preparo no ato de interposição, após prévia intimação para recolhimento em dobro das custas processuais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o recolhimento simples de custas vinculado ao presente agravo de instrumento pode ser considerado suficiente diante da prévia determinação de recolhimento em dobro; (ii) se é possível computar pagamento vinculado a processo distinto para fins de comprovação do preparo deste recurso; (iii) se há erro material apto a afastar a deserção e viabilizar nova oportunidade de regularização; e (iv) se a ausência de boa-fé ou prejuízo ao erário afasta a aplicação da penalidade de deserção. III. Razões de decidir 3. A intimação para recolhimento em dobro foi regular, clara e suficiente, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, concedendo à parte oportunidade expressa para regularização. 4. O pagamento total equivalente ao valor dobrado, realizado por duas guias, não supre o vício, pois apenas uma está vinculada ao presente recurso e em valor simples; a outra está vinculada a processo distinto, não podendo ser utilizada para este agravo. 5. O STJ orienta que o saneamento do vício exige recolhimento integral em dobro, não sendo possível complementação sucessiva após intimação, conforme REsp nº 2.240.919/DF e REsp nº 1.996.415/MG. 6. A alegação de erro material não permite o aproveitamento de guia não vinculada ao processo; não configurado equívoco apto a justificar mitigação do rigor formal, nos termos do EAREsp nº 483.201/DF e AgInt no AREsp nº 2.077.241/BA. 7. A boa-fé subjetiva e ausência de prejuízo ao erário não substituem o cumprimento de requisito objetivo de admissibilidade, estando a primazia do julgamento de mérito, a instrumentalidade das formas e a cooperação processual devidamente observadas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno conhecido e não provido, mantendo integralmente a decisão que reconheceu a deserção e não conheceu do agravo de instrumento. Tese de julgamento: “O não atendimento à determinação de recolhimento em dobro, após intimação regular nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, acarreta a deserção do recurso, ainda que pagamentos simples tenham sido realizados em processos distintos com mesma origem.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.007, §§ 4º, 5º e 7º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.240.919/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 05.05.2026; STJ, REsp nº 1.996.415/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, DJe 21.10.2022; STJ, EAREsp nº 483.201/DF, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 30.03.2022, DJe 06.04.2022; STJ, AgInt no AREsp nº 2.077.241/BA, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 22.08.2022, DJe 26.08.2022; TJRO, Apelação Cível nº 7076655-33.2022.8.22.0001, Rel. Des. José Antonio Robles, 1ª Câmara Cível, j. 06.03.2026.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.
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2ª Câmara Cível · TJRO · presidente: Inês Moreira da Costa
Composição: Inês Moreira da Costa (presidente); Marcos Alaor Diniz Grangeia; Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral (convocado).
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.