Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÔNUS DA PROVA E ELEMENTO SUBJETIVO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame 1. Embargos de Declaração opostos por Kauê Souza Gomes da Silva contra acórdão que negou provimento aos recursos defensivos e deu parcial provimento ao recurso ministerial, condenando o embargante e corréu pelos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor à pena de 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 24 dias-multa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a alegada omissão quanto à distribuição do ônus da prova e à presunção de dolo no crime de receptação; (ii) a suposta omissão quanto ao elemento subjetivo do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor; e (iii) a fundamentação relativa à fixação do regime inicial fechado. III. Razões de Decidir 3. Não se verifica omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no acórdão recorrido. 4. As questões suscitadas foram expressamente enfrentadas, com fundamentação adequada sobre ônus da prova, dolo e regime inicial fechado, conforme precedentes citados. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgamento nem ao reexame de matéria já apreciada. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, impõe-se a rejeição dos embargos. Legislação Citada: Código Penal, arts. 180, caput, e 311, § 2º, III. Código de Processo Penal, art. 619. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC nº 331.384/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/8/2017. STJ, AgRg no HC nº 1.022.149/SC, Rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 17/12/2025.
Embargos rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Paulo Eduardo de Almeida Sorci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.