Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, não conheço do presente habeas corpus. Concedo, contudo, a ordem de ofício, tão somente para reduzir de 2/3 (dois terços) para 1/6 (um sexto) a fração de aumento aplicada em razão da causa de aumento prevista no art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006, no crime de associação para o tráfico de drogas, resultando na pena de 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 12 (doze) dias de reclusão para esse delito e, em consequência, na pena total, definitiva, de 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 12 (doze) dias de reclusão, e 700 (setecentos) dias-multa, mantidos, no mais, o regime inicial fechado e os demais termos do acórdão impugnado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA58403158 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Assinado em: 03/08/2026 19:45:53 Publicação no DJEN/CNJ de 06/08/2026. Código de Controle do Documento: d952e2a4-cbfa-4983-bfe1-8fcd3f551f12
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "dosimetria da pena-base", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.