STJ · súmula

Súmula 443 do STJ

Vigente

Órgão
Terceira Seção
Aprovação
28/04/2010
Publicação
DJe 13/05/2010

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Enunciado

O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 443 do STJ

24.277 decisões do STJ citam a Súmula 443 do STJ, de 2010 a 2026; 51,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 443 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

334 decisões do STF citam a Súmula 443 do STJ, de 2012 a 2026; 5,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 443 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do TJDFT citam a Súmula 443 do STJ, em 2026; 80,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 443 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 443 do STJ.

  1. STJREsp 2.291.673MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/10/2026penal
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  2. STFRHC 277.830MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026penal
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  3. STJREsp 2.291.673MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/10/2026penal
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  4. STJAREsp 3.348.227MonocráticaNegado
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 07/10/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, “b”, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60629158 assinado eletronicamente nos…

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  5. STJHC 1.134.737MonocráticaNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/10/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60635157 assinado eletronicamente nos…

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  6. STJAgRg no HC 1.108.041AcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 06/10/2026penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO (ART. 157, § 2º, II, V, E VII, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL - CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA BRANCA, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS)…

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  7. STFHC 277.726MonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/09/2026publicada em 06/10/2026penal
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  8. STJAgRg no REsp 2.155.210AcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Og FernandesSexta Turmapublicada em 06/10/2026penal

    FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo…

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  9. STJHC 1.110.667MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 05/10/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA60524261 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA…

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  10. STJREsp 2.288.527MonocráticaNegado
    Rel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 05/10/2026penal

    Ante o exposto, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60491863 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS…

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  11. STJREsp 2.295.006MonocráticaConcedido
    Rel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 05/10/2026penal

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial para prover-lhe parcialmente, nos termos acima. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA60486856 assinado eletronicamente nos…

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  12. STJAREsp 3.336.427MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 05/10/2026penal

    Ante o exposto, com apoio no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60479491 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…

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  13. STJREsp 2.289.128MonocráticaNegado
    Rel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 02/10/2026penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60485761 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  14. TJPASem númeroAcórdãoNegado
    2ª Turma de Direito Penal - Desembargador Cesar Bechara Nader Mattar Juniorpublicada em 02/10/2026penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO EM CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO PESSOAL IRREGULAR. PROVAS INDEPENDENTES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA NÃO CONFIGURADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA. DESLOCAMENTO DE MAJORANTE PARA A PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE BIS…

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  15. TJPISem númeroAcórdãoParcial
    Tribunal Plenojulgada em 27/10/2020publicada em 02/10/2026

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS EM CONCURSO MATERIAL (ART. 157, §2º, I E II, NA FORMA DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO. NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO DAS MAJORANTES…

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  16. STJEREsp 2.230.662MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal

    Ante o exposto, nos termos do art. 266-C do RISTJ (primeira parte), indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA60480180 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  17. TJMTSem númeroAcórdãoParcial
    Primeira Câmara Criminalpublicada em 02/10/2026penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR MAJORADO PELA INABILITAÇÃO E OMISSÃO DE SOCORRO (ART. 302, § 1º, I E III, C/C ART. 298, I, DO CTB) E FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE (ART. 305 C/C ART. 298, III, DO CTB). SENTENÇA CONDENATÓRIA…

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  18. STJEDcl no HC 1.023.023MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 02/10/2026penal

    Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para sanar a omissão apontada e integrar a fundamentação quanto à regularidade da terceira fase da dosimetria, mantendo, no mais, o não conhecimento do habeas corpus. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 30 de…

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  19. STJHC 1.081.761MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do writ, mas concedo habeas corpus de ofício para reduzir as penas quanto ao delito de roubo, a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 16 dias-multa. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS…

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  20. STJHC 1.133.690MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 02/10/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60478664 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES…

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