STJ · súmula
Súmula 443 do STJ
Vigente
Enunciado
O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 443 do STJ
24.277 decisões do STJ citam a Súmula 443 do STJ, de 2010 a 2026; 51,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 443 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
334 decisões do STF citam a Súmula 443 do STJ, de 2012 a 2026; 5,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 443 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do TJDFT citam a Súmula 443 do STJ, em 2026; 80,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 443 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 443 do STJ.
- STFRHC 278.209MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 07/10/2026publicada em 09/10/2026
- STFRHC 277.830MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026penal
- STFHC 277.726MonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/09/2026publicada em 06/10/2026penal
- STFHC 276.255MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. André Mendonçajulgada em 30/09/2026publicada em 02/10/2026penal
- STFHC 277.541MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026penal
- STFRHC 277.343MonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 24/09/2026publicada em 28/09/2026penal
- STFRHC 277.083/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 20/09/2026publicada em 23/09/2026penal
- STFRHC 277.346/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 22/09/2026publicada em 23/09/2026penal
- STFARE 1.623.718/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 18/09/2026publicada em 21/09/2026penal
- STFHC 276.977/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 16/09/2026publicada em 17/09/2026penal
- STFHC 276.732/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 10/09/2026publicada em 11/09/2026penal
- STFHC 276.763/ESMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 08/09/2026publicada em 10/09/2026penal
- STFRHC 276.608/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 08/09/2026publicada em 10/09/2026penal
- STFHC 275.259 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 02/09/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO E ESTA IMPETRAÇÃO QUE EVIDENCIA, ALÉM DA INCAUTA TENTATIVA DE INAUGURAÇÃO DA JURISDIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE…
- STFRHC 276.057/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 25/08/2026publicada em 26/08/2026penal
- STFRHC 275.820/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 17/08/2026publicada em 18/08/2026penal
- STFHC 275.416/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 04/08/2026publicada em 05/08/2026penal
- STFRHC 274.360/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 16/07/2026publicada em 17/07/2026penal
- STFRHC 274.206/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 06/07/2026publicada em 15/07/2026penal
- STFHC 273.661/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 15/06/2026publicada em 16/06/2026penal