Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO E ESTA IMPETRAÇÃO QUE EVIDENCIA, ALÉM DA INCAUTA TENTATIVA DE INAUGURAÇÃO DA JURISDIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE EXIGIDA NESTA AÇÃO CONSTITUCIONAL. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenada “[...] como incursa no artigo 157, § 2º, incisos II e V, e artigo 157, § 2º-A, inciso I, por duas vezes, na forma do artigo 70, c.c. o artigo 29, todos do Código Penal, e no artigo 158, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 29, ambos do Código Penal, em concurso material, às penas de 22 anos, 11 meses e 21 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 45 dias-multa, no valor unitário mínimo”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se o refazimento da dosimetria da pena aplicada. III. Razões de decidir 3. Em consulta ao site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível verificar que o acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça foi publicado em 8/9/2025 e transitou em julgado em 25/9/2025. Ocorre, contudo, que, somente em 25/07/2026, a defesa, que é a mesma que representou a paciente nos autos do HC 1.014.261/SP, impetrou o presente habeas corpus. É certo que, por tratar-se de ação constitucional autônoma, o habeas corpus não exige prazo para a sua impetração. Entretanto, entende-se que o referido período, compreendido entre a publicação do acórdão no STJ e os argumentos constantes deste writ, evidencia, além da incauta tentativa de inaugurar a jurisdição desta Suprema Corte, a ausência de situação de flagrante ilegalidade exigida nesta via. Não bastasse isso, ressalte-se a inviabilidade, desta ação, como sucedâneo de revisão criminal. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. É como voto. 3 Extrato de Ata - 31/08/2026 PRIMEIRA TURMA
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "habeas corpus substitutivo de revisão criminal", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministro Cristiano Zanin
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.