Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CERCEAMENTODEDEFESA - PRECLUSÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - REJEITADA - PARTE NÃO APRESENTOUROLDETESTEMUNHAS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA DO LAUDO PERICIAL - PRECLUSÃO - RECURSO DO ESTADO, COMO TERCEIRO INTERESSADO - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM MOMENTO ADEQUADO - PRECLUSÃO TEMPORAL - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. Segundo o Superior Tribunal de Justiça "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgInt nos EDcl no REsp 1829280/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2019, DJe 18/12/2019). É evidente, da análise do deslinde processual, que a parte deixou de apresentar o rol de testemunhas e impugnação ao laudo pericial no momento processual oportuno, devendo arcar com sua inércia processual. Embora a pretensão do Estado-apelante - na figura de terceiro interessado, nos termos do art. 996 do Código de Processo Civil - recaia especificamente com relação ao valor dos honorários periciais, a matéria encontra-se prejudicada pela preclusão. Isso pois, da decisão interlocutória que indeferiu a impugnação à proposta do perito com relação ao valor dos honorários periciais e a homologou, não houve interposição de recurso pelo Estado-apelante. Recursos conhecidos e não providos. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.