Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. Art. 157, § 2º II, V E § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADOS PELAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. ACERVO PROBATÓRIA COERENTE, VEROSSÍMIL E UNÍSSONO EM APONTAR A AUTORIA DELITIVA. 1. Autoria e materialidade, quanto ao delito de roubo, devidamente comprovadas. 2. O depoimento da vítima se mostra coerente, harmônico e verossímil, identificando, estreme de dúvidas, o acusado como o autor do crime. 3. Os testemunhos dos policiais corroboram as alegações prestadas pela vítima, demonstrando, a autoria imputada. 4. Apelação conhecida e desprovida.
acordam os senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.