Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSOR. CONTRATO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. CONTRATO DECLARADO NULO. DIREITO AO FGTS. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS REMUNERADAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. TEMAS 551/STF E 916/STF DE REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação do município contra sentença que impôs o pagamento de férias não gozadas, 1/3 de férias, saldo de FTGS do período, além das gratificações natalinas ao apelado, com base em precedentes vinculantes com repercussão geral. 2. Tema 551 RG/STF: “Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. 3. Tema 916 RG/STF: “A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.” 4. Laborou com acerto o magistrado de origem na interpretação conjugada das teses fixadas nos Temas 551 e 916 de repercussão geral. Sentença que não merece reparos. 5. Apelação a que se nega provimento.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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