Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ARTIGO 50, DO CÓDIGO CIVIL – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITOS AUTORIZADORES – INADIMPLEMENTO E AUSÊNCIA DE BENS, SEM ASSOCIAÇÃO COM DESVIO DE FINALIDADE (DISSOLUÇÃO IRREGULAR OU QUALQUER TIPO DE FRAUDE) – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, com base no artigo 50, do Código Civil, pressupõe a comprovação do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial, não bastando eventual inadimplência ou a não localização de bens penhoráveis. Levando-se em consideração que não houve comprovação, nos autos, que a empresa devedora realizou quaisquer manobras patrimoniais para desviar patrimônio em detrimento dos credores, não é caso de acolhimento do pedido de desconsideração da sua personalidade jurídica.
DE BENS, SEM ASSOCIAÇÃO COM DESVIO DE FINALIDADE (DISSOLUÇÃO IRREGULAR OU QUALQUER TIPO DE FRAUDE) – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.