Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE – OBSERVÂNCIA DO ART. 85, § 8º-A, DO CPC –VALORES RECOMENDADOS PELA OAB/MS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A partir da Lei nº 14.365/2022, que incluiu o §8º-A ao art. 85 do CPC, na fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Na hipótese, como o valor da causa é irrisório, não houve condenação pecuniária e o proveito econômico não pode ser mensurado, os honorários devem ser fixados por equidade, no valor mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a teor da Resolução OAB/MS nº 31/2022. Por outro lado, observa-se que o pedido de indenização por danos morais foi negado, resultando na vitória da parte Requerida/Apelada. Desse modo, resta claro que ambas as partes foram em parte vencedoras e perdedoras. Dessa forma, os honorários advocatícios devem ser rateados no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes litigantes, como restou determinado pela sentença recorrida. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.