Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR. SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA. MULTA. NÃO-INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. OBRIGAÇÃO DE DAR/PAGAR. DEPÓSITO DAS VERBAS. COMPROVAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer” (Súmula 410 do STJ). Caso em que o executado, mesmo sem intimação pessoal, cumpriu a obrigação de fazer imposta na sentença, sendo indevida, por isso, a incidência de multa diária por descumprimento. Considera-se cumprida a obrigação de dar/pagar, quando o executado junta aos autos a guia de depósito com a quantia correspondente à soma dos valores das verbas a que foi condenado (indenização por danos morais, com correção monetária e juros, mais 10% de honorários advocatícios sobre o valor da causa). Sentença mantida. Apelo improvido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.