Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DESFAVORÁVEL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta por instituições financeiras contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, para declarar a nulidade de contrato de empréstimo consignado e condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. A autora alegou não reconhecer a contratação, embora tenha havido depósito em sua conta. A sentença foi parcialmente integrada por embargos de declaração para corrigir erro material quanto à devolução de valores já depositados judicialmente. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar a existência de relação jurídica válida entre as partes, especialmente quanto à autenticidade da contratação do empréstimo consignado e à configuração de danos morais decorrentes dos descontos realizados. III. Razões de decidir 3. Incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor, cabendo à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 4. A perícia grafotécnica concluiu pela ausência de identidade entre a assinatura da autora e a constante no contrato, afastando a comprovação da manifestação de vontade. 5. A inexistência de prova robusta da contratação invalida o negócio jurídico, nos termos dos arts. 104 e 107 do Código Civil, tornando indevidos os descontos realizados. 6. Configura-se falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, ensejando responsabilidade objetiva das instituições financeiras. 7. Os danos morais decorrem automaticamente da indevida consignação em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, não se tratando de mero aborrecimento. 8. O valor da indenização mostra-se adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo justificativa para sua redução. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de comprovação da autenticidade da assinatura em contrato de empréstimo consignado, especialmente diante de perícia grafotécnica desfavorável, impõe o reconhecimento da inexistência da relação jurídica. 2. Descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização.”
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões adiante expostas
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.